Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral autorizou nesta quinta-feira, 4, que os partidos políticos realizem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições municipais deste ano.
Ficou definido que as legendas têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, disse que negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à pandemia de coronavírus e poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes.
As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.