Um comunicado do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, nesta sexta-feira (3) adia todos os prazos eleitorais previstos para julho. A princípio, a prorrogação é por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento das eleições por emenda constitucional.O calendário eleitoral prevê 297 eventos durante o ano, dos quais 36 têm marco temporal em julho.Entre eles, proibição da participação de candidatos em inaugurações, exigência de desincompatibilização dos servidores públicos que vão disputar as eleições e prazo de realização das convenções partidárias.Além dessas, vedação à contratação e movimentação de servidores e de transferência voluntária de recursos aos municípios. Bem como convocação de mesários e escrutinadores, entre outras atividades.
O adiamento, aprovado pelo Congresso, foi defendido pelo TSE para atender às recomendações contra o coronavírus (covid-19).
Conforme a emenda constitucional, os primeiro e segundo turnos serão no dia 15 e 29 de novembro.
O comunicado destaca que o Congresso alterou de forma expressa algumas datas importantes. Além disso, indicou que as demais datas seriam prorrogadas de forma proporcional.
Novo calendário em agosto
No entanto, de acordo com o TSE, será necessário aprovar um novo calendário eleitoral para efetivar os ajustes, o que deve ocorrer em agosto, após o recesso.
“Decorre dessa previsão a necessidade de republicação do calendário eleitoral, por meio de alteração da Resolução TSE nº 23.606/2019, para que sejam efetivados os ajustes necessários. Isso porque todos os prazos ainda por vencer precisam ser projetados no tempo proporcionalmente à nova data da votação. Será também preciso avaliar ajustes pontuais em outras resoluções, como as que tratam de registro de candidatura, atos gerais do processo eleitoral e propaganda eleitoral”, disse Barroso.
##Complemento Agência Câmara ##
Veja abaixo como fica o calendário eleitoral.
• 11 de agosto – Emissoras de rádio e TV deixam de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos
• 31 de agosto a 16 de setembro – Período para a realização de convenções partidárias para definir coligações e escolha dos candidatos que disputarão as eleições. Convenções poderão ser realizadas virtualmente
• 26 de setembro – Último dia para registrar candidaturas e primeiro dia para a Justiça Eleitoral convocar partidos e emissoras de rádio e TV para elaborar um plano de mídia
• 27 de setembro – Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet
• 27 de outubro – Partidos, coligações e candidatos divulgam relatório de recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e outras fontes, e de gastos realizados
• 15 de novembro – 1º turno das eleições municipais
• 29 de novembro – 2º turno das eleições municipais
• 15 de dezembro – Último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações e contas das campanhas
• 18 de dezembro – Último dia para a diplomação dos candidatos eleitos (atestar que eles foram efetivamente eleitos pelo povo e estão aptos a tomar posse)
• 1º de janeiro de 2021 – Posse dos candidatos eleitos
• 12 de fevereiro – Último dia para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos
• 1º de março – Último dia para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha dos candidatos