O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, decidiu que a Justiça Eleitoral não punirá eleitores que deixaram de votar nas eleições em 2020 sem apresentar justificativa.
A medida consta em resolução publicada nesta quinta-feira, 21 de janeiro.
Barroso disse que o agravamento da pandemia de coronavírus no Brasil dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores.
A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário do recesso forense, que terá fim no dia 1º de fevereiro.
Em seguida, a resolução passará por análise do plenário da Corte.
Normalmente, o eleitor que não vota e não justifica a ausência é multado em R$ 3,51 por turno perdido e fica impedido de uma série de direitos, de acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral.